Pragas são animais e insetos com baratas, moscas, formigas,
animais domésticos e pássaros que infestam campos e cidades, ambientes onde
preparamos ou manipulamos alimentos, podendo transmitir doenças, danos a nossa
saúde e causar prejuízos econômicos. A proliferação de pragas nos locais onde
se preparam alimentos tem uma relação direta com as condições estruturais do
estabelecimento, do meio ambiente, dos processos de manipulação dos alimentos e
do tratamento dado ao lixo, que deve ser retirado, no mínimo, duas vezes ao dia
do interior do estabelecimento e armazenado em área externa em depósitos
fechados.
Por que temos que controlar as Pragas Urbanas em áreas de
manipulação de alimentos.
Sempre que existem pragas nos locais de processamento e
preparo de alimentos, depósitos, despensas e nas áreas circunvizinhas, há o
grave perigo de contaminação microbiana e física, apodrecimento dos alimentos
contaminados, perdas econômicas por estrago de alimentos e matérias primas
armazenadas, e principalmente o risco de intoxicação de pessoas e transmissão
de doenças provocadas por alimentos contaminados, já que nenhuma dessas pragas
tem hábitos muito higiênicos. Os principais motivos pelos quais devemos
controlar as pragas são:
* Prevenção de doenças
* Evitar contaminação física nos alimentos (exemplo:
fragmentos de insetos como asas e pernas, pêlos, fezes, etc.)
* Evitar estragos e perdas de alimentos
* Garantir qualidade alimentar
* Evitar reclamações dos clientes
* Evitar multas e outras penalidades
* Cumprir com a legislação sanitária
Sobre esse último aspecto é bom saber o que diz a Resolução
RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre a regulamentação técnica
de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A edificação, as instalações, os
equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas
urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de
vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração , o abrigo, o
acesso e a proliferação das mesmas.
Quando as medidas adotadas não forem eficazes, o controle
químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme
legislação específica, com produtos desinfetantes regularizados pelo Ministério
da Saúde. Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve
estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação
dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os
utensílios, antes de serem reutilizados devem ser higienizados para a remoção
dos resíduos dos produtos desinfetantes.
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